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(DOC. VP 123.7278.7843.5882)

TJSP. Recurso em Sentido Estrito - Homicídio qualificado - Tentativa - Sentença que pronunciou o réu como incurso no art. 121, §2º, I, III e IV, do CP. Recurso Defensivo que busca a impronúncia, sob o argumento de que o réu teria agido em legítima defesa. Materialidade comprovada e indícios de autoria - réu que alegou ter somente se defendido de injusta agressão do ofendido - vítima que declarou, na fase policial, ter sido subitamente agredida pelo acusado com diversos golpes de barra de ferro - Guardas Municipais ouvidos em Juízo que confirmaram terem prestado socorro à vítima, oportunidade em que o ofendido lhes disse ter sido agredido pelo acusado - relatos também em consonância com o depoimento de Autoridade Policial realizado em Juízo - Decisão de pronúncia que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, para julgamento com a soberania que lhe atribui a CF/88 - Inteligência do CPP, art. 413, § 1º - De rigor a manutenção da pronúncia. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP não manifestamente improcedentes e que devem igualmente serem submetidas à apreciação dos Srs. Jurados. Recurso desprovido

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