(DOC. VP 123.6575.4000.3500)
STJ. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Casa própria. Contrato de financiamento imobiliário. Cessão de direitos sem anuência da instituição financeira. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa «ad causam». Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23.
«1. O Lei 10.150/2000, art. 22, somente autoriza a equiparação do terceiro adquirente, que obteve a cessão do financiamento sem a concordância do agente financeiro, ao mutuário originário, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habilitação junto ao FCVS, se o contrato de mútuo possui a cobertura do aludido Fundo e a transferência ocorreu até 25 de outubro de 1996. 2. No caso de contrato sem cobertura do FCVS, o Lei 10.150/2000, art. 23, estabelece
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