(DOC. VP 123.6575.4000.2400)
STJ. Falência. Competência absoluta. Manejo de exceção de incompetência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 301.
«1. Nos termos dos arts. 113 e 301, II, do CPC/1973, a irresignação concernente à suposta incompetência absoluta do juízo deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em preliminar de contestação, e não via exceção de incompetência, instrumento adequado somente para os casos de incompetência relativa.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote