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(DOC. VP 123.6575.4000.2400)

STJ. Falência. Competência absoluta. Manejo de exceção de incompetência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 301.

«1. Nos termos dos arts. 113 e 301, II, do CPC/1973, a irresignação concernente à suposta incompetência absoluta do juízo deve ser veiculada nos próprios autos da ação principal, de preferência em preliminar de contestação, e não via exceção de incompetência, instrumento adequado somente para os casos de incompetência relativa.»

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