(DOC. VP 123.4369.6300.6172)
TJSP. Apelação. Complementação de pensão por morte, com base na Lei Estadual 4.819/58. Viúva de funcionário aposentado da FEPASA, que recebia complementação de aposentadoria. Não incidência do disposto no art. 37, §15, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/19. Instituidor da pensão que faleceu após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19. Direito à complementação da aposentadoria adquirido anteriormente. Ingresso na Administração Indireta do Estado antes de 13.05.1974. Lei Estadual 200/74 que manteve o pagamento do benefício aos empregados admitidos até a data da vigência da lei. Direito à pensão por morte obtido pela autora quando do seu casamento. Concessão da pensão condicionada a evento futuro e certo. Complementação da pensão da autora que é decorrente da complementação da aposentadoria do seu esposo. Sentença reformada. Recurso provido
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