Carregando…

(DOC. VP 123.3263.3000.3000)

TJRJ. Sanidade mental. Constitucional. «Habeas corpus». Incidente de sanidade mental do querelado instaurado a requerimento do querelante. Paciente que se recusa a se submeter ao exame e deixa de comparecer. Decisão judicial que determina condução coercitiva. Violação ao princípio da dignidade humana. Possibilidade de restrição à liberdade de locomoção. Adequação da via eleita. Princípio da disponibilidade e oportunidade da ação penal privada. Falta de interesse de agir. Ilegitimidade do querelante para requerer a instauração do incidente. Questão superada pela inteligência do CPP, art. 149. Caráter defensivo do incidente princípio nemo tenetur se detegere não obsta à instauração do incidente, de ofício, pelo magistrado. Decisão judicial carente de fundamentação em elementos objetivos dos autos. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem. CF/88, arts. 1º, III e 93, IX. CPP, art. 647.

«1. Está patente a ameaça à liberdade física do paciente, pois o juízo instaurou o incidente de insanidade mental e, diante da recusa do paciente em comparecer ao hospital, por quatro vezes, para submeter-se ao exame, foi determinada a sua condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário. 2. Compelir-se o paciente a que se submeta ao exame, sem que haja mínimos elementos nos autos que lancem dúvida sobre sua sanidade é conduta que afronta o Princípio da Dignida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote