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(DOC. VP 123.3263.3000.0200)

TJRJ. Corrupção de menores. Crime não comprovado. Natureza jurídica. Crime que tem natureza material e não formal. Considerações do Des. João Carlos Braga Guimarães sobre o tema. ECA, art. 244-B.

«... O Ministério Público pleiteia a condenação do réu nas penas do Lei 8069/1990, art. 244-B, sustentando que é crime formal, para que seja reconhecida a incidência da qualificadora de escalada, bem como seja majorada a pena base fixada. Postula o parquet a caracterização do delito de corrupção de menores, entretanto, este condiciona-se à prova de que os menores não eram corrompidos, antes da prática do crime em análise. Sob esta ótica leciona Guilherme de Souza Nucci, Le

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