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(DOC. VP 123.3263.3000.0100)

TJRJ. Furto. Crime contra o patrimônio. Qualificadora. Subir o muro. Escalada não caracterizada na hipótese. Considerações do Des. João Carlos Braga Guimarães sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, II.

«... Quanto ao reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II (mediante escalada), do Código Penal, não possui melhor sorte o Ministério Público, pois o agente não utilizou esforço incomum ao subir o muro. Na lição de Cezar Roberto Bitencourt: «Escalada, em sentido vernacular, significa «assaltar, subindo por escaladas; subir a algum lugar usando escadas; trepar a, subir a, galgar, atingir. Escalada, que em direito penal tem sentido próprio,

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