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(DOC. VP 123.3151.3272.4316)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A RETIRADA DOS BENS DA AUTORA DO IMÓVEL EM QUE RESIDIA QUE LHE FOI CEDIDO PELA RÉ. INSURGÊNCIA DA RÉ, POR MEIO DA CURADORIA ESPECIAL. APELO INTERPOSTO APENAS PARA PLEITEAR A GRATUIDADE PROCESSUAL. 1. Curador Especial que não tem legitimidade para requerer a concessão de gratuidade judiciária à requerida. A declaração de pobreza deve ser feita pelo próprio interessado. Parte citada por edital. 2 Circunstâncias dos autos, em que a ré ostenta condição de proprietária do imóvel cedido que demandaria análise mais acurada de suas condições. 3. Decisão, ademais, que não faz coisa julgada, podendo ser reanalisada se sobrevier modificação da capacidade financeira. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

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