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(DOC. VP 123.0700.2000.6500)

STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 132, III. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A.

«4. As importações paralelas lícitas são contratos firmados com o titular da marca no exterior, ou com quem tem o consentimento deste para comercializar o produto. Tendo o Tribunal de origem apurado não haver autorização, pela titular da marca, para a importação dos produtos, o Lei 9.279/1996, art. 132, III, não socorre a recorrente. 5. Tolerar que se possa recondicionar produtos, sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca - que também comercializa o

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