(DOC. VP 123.0700.2000.4600)
STJ. Recurso especial criminal. Arma de fogo. Porte de arma com a numeração raspada. Absolvição em sede de apelação. Embargos de declaração rejeitados. Recurso não conhecido. Lei 10.826/2003, art. 16. CPC/1973, art/ 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CPP, art. 619.
«I. Hipótese na qual o réu, não obstante portar arma com a numeração raspada, foi absolvido do delito do Lei 10.826/2003, art. 16, em sede de apelação. II. Opostos embargos de declaração contra o acórdão da apelação, com o intuíto de esclarecer se arma com a numeração raspada pode ser considerada arma de uso permitido, estes foram rejeitados. III. Evidenciado que o Tribunal a quo não se posicionou com clareza acerca do fato apontado pelo recorrente, verifica-se que este S
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