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(DOC. VP 123.0700.2000.4200)

STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. CCB/1916, art. 972. CCB/1916, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.

«3. Celebrado contrato entre as partes para a entrega de 372 sacas de soja de 60kg, a US$9,00 cada uma, sem estipulação de outra forma alternativa de cumprimento dessa obrigação, não é possível o uso da ação de consignação em pagamento para depósito em dinheiro daquilo que o devedor entende devido. 4. A consignação exige que o depósito judicial compreenda o mesmo objeto que seria preciso prestar, para que o pagamento possa extinguir a obrigação, pois «o credor não é obrig

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