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(DOC. VP 123.0700.2000.2000)

STJ. Competência. Conflito de competência. Receptação. Vereador. Foro especial por prerrogativa de função. Inexistência de garantia na Constituição Estadual. Competência firmada pelo local da consumação do crime. CP, art. 70

«1. Embora a Constituição Federal não tenha estabelecido foro especial por prerrogativa de função aos vereadores, não há óbice de que tal previsão conste das Constituições estaduais. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se o constituinte mineiro não conferiu essa garantia, tem lugar, aqui, a regra geral, de competência do lugar de consumação do delito (CPP, art. 70). 3. No caso, trata-se de ação penal em que vereador de Silvanópolis/MG

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