(DOC. VP 123.0700.2000.1600)
STJ. «Habeas corpus» substitutivo de recurso ordinário. Competência. Desvio de verbas públicas por meio de fundação privada instituída para apoiar fundação pública. Convênio com a união. Repasse de verbas federais. Destinação específica. Despesas de custeio, manutenção, treinamento de pessoas, aquisição de materiais e equipamentos e obras de ampliação. Aparente interesse da União. Determinação de julgamento pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual Comum. Afirmação categórica. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Ordem denegada. Liminar cassada. Precedentes do STF e STJ. Súmula 208/STJ. Súmula 209/STJ. CPP, art 647. CF/88, art. 109, IV.
«1. A denúncia aponta o repasse de verbas federais à Fundação Pró-Sangue a título de contraprestação de serviços prestados, bem como em razão de convênio firmado com a União com destinação específica das atividades do SUS, fato este que evidenciaria a competência da Justiça Federal. 2. A afirmação categórica da competência, se da Justiça estadual ou Federal, na via eleita, é impossível, uma vez que somente após a devida instrução probatória se determinará a real
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