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(DOC. VP 123.0700.2000.1000)

STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servior público militar. Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. Reforma na mesma graduação com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato. Lei 6.880/1980, art. 62 e Lei 6.880/1980, art. 110.

«1. A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Amazonas remetem à lei ordinária estadual o regramento da transferência dos militares estaduais para a inatividade, não tendo aplicação os dispositivos relativos aos servidores públicos civis, exceto quando expressamente mencionados. 2. O art. 98 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas assegura o direito do militar considerado incapaz total e permanentemente para qualquer trabalho à reforma na mesma gradua

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