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(DOC. VP 123.0700.2000.0900)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público militar. Preliminar de incompetência. Desacolhimento. Militar. Praça especial. Requerimento de licença formulado logo após a conclusão da Academia da Força Aérea. Deferimento condicionado à prévia indenização dos valores gastos com a formação do impetrante. Possibilidade de ressarcimento ao erário por meios processuais próprios e eficazes. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. Lei 6.880/1980, art. 116.

«1. No caso, observa-se que o Comandante do CATRE foi mero executor da ordem proferida pelo Comandante da Aeronáutica, o qual, portanto, possui legitimidade para atuar no pólo passivo do presente mandado de segurança. Precedentes. 2. No mérito, entende-se que o deferimento de licenciamento do serviço ativo formulado pelo impetrante não poderia estar condicionado ao prévio pagamento de valor indenizatório. 3. A respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Ext

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