(DOC. VP 123.0444.8735.3788)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. JORNADA INFERIOR AO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. AGRUPAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS CONSIDERANDO 8 HORAS COMO UM DIA DE TRABALHO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A
remição por estudo é um instituto ressocializador, que possibilita que os sentenciados se dediquem aos estudos, estimulando a reinserção do sentenciado na sociedade. 2. A jurisprudência do C. Supremo Tribunal Federal é no sentido que é possível a concessão da remição por trabalho realizado com carga horária inferior ao mínimo legal, nesses casos deve-se utilizar o total de horas trabalhadas e dividi-las por 6, considerando a carga horária mínima, resultando no total de dias trab
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote