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(DOC. VP 122.9117.4332.1051)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO SEM REMESSA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS. PERDA DO OBJETO. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado em favor de preso transferido do DEECRIM de Araçatuba para o DEECRIM de Sorocaba sem a correspondente transferência do processo de execução criminal, com o objetivo de regularizar a tramitação do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a transferência do preso, desacompanhada da remessa do processo de execução criminal, configura ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.

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