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(DOC. VP 122.8934.9000.2300)

TJRJ. Extorsão qualificada. Crime praticado contra motorista de táxi. Pena. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão ou perícia, quando outras provas demonstram a sua utilização para o exercício de grave ameaça contra a vítima. CP, arts. 61, II, «h» e 158, § 3º.

«Em se tratando de extorsão qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima, com vistas à obtenção da vantagem econômica, serviu a menção de emprego de arma de fogo apenas para considerar a culpabilidade do acusado. Idade da vítima. Comprovada a idade da vítima, qualificada quando depôs em juízo, correto está o reconhecimento da a Agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «h». Maus antecedentes. Acusado possuidor de vasta folha penal, com anotações de processos

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