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(DOC. VP 122.8763.7000.3100)

STJ. Competência. Conexão. Entendimento da expressão «despachar em primeiro lugar». Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 106 e 296.

«... Assim, considerando-se que os dois processos correm em juízos da mesma comarca (1ª e 3ª Vara Cível de Bangu/RJ), a fim de se definir o juízo prevento deve ser adotado o critério do primeiro despacho, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 106, verbis: Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. Corroborando com o exposto, é a doutrina de Alexand

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