(DOC. VP 122.8763.7000.0200)
STJ. Competência. Conflite negativo. Hipótese de caracterização. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 115, II.
«... O conflito negativo de competência está caracterizado na espécie, porquanto dois Juízes se consideram incompetentes para julgar a mesma ação, na qual se discute a suspensão ou destituição do poder familiar dos pais da menor I.G.J. (CPC, art. 115, II). ...» (Min. Raul Araújo).»
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