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(DOC. VP 122.7971.0000.0900)

STJ. Competência. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 111.

«... I – Da competência para ações reais imobiliárias De acordo com o CPC/1973, art. 95, «nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova». Trata-se de competência territorial e, por isso, relativa, nos termos do C

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