(DOC. VP 122.7944.8000.3400)
TST. Recurso especial. Prescrição. Revista não conhecida. Lei 9.279/1996, art. 224 e Lei 9.279/1996, art. 225. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 291, § 5º.
«I. No exame dos primeiros embargos de declaração opostos pela Reclamada, a Corte Regional consignou que a prescrição foi arguida na defesa e examinada na sentença, e que a Reclamada não interpôs recurso ordinário para impugnar a decisão proferida quanto a essa matéria. Também registrou que, na contestação, a prescrição não foi arguida com enfoque no Lei 9.279/1996, art. 225. Sob tais fundamentos, não se pronunciou sobre estar (ou não) prescrita a pretensão do Autor, nem a re
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