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(DOC. VP 122.7150.6720.3022)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DE OITIVA DOS GENITORES - AFASTAMENTO - DÚVIDAS SOBRE A NEGLIGÊNCIA DOS GENITORES -OCORRÊNCIA - PERDA DO PODER FAMILIAR - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO - POSSIBILIDADE. -

Dispõe o ECA, art. 161 - ECA que a destituição do poder familiar deve obrigatoriamente ser precedida de oitiva dos pais, sendo ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados. - Constatado que os genitores foram devidamente citados e intimados para apresentarem defesa no presente feito e quedaram-se inertes, não há falar em nulidade processual por ausência de oitiva dos genitores. -A Lei Civil e o ECA preveem as hipóteses de extinção do poder

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