(DOC. VP 122.6438.7732.1390)
TJRJ. DESAFORAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉUS PRESOS E PRONUNCIADOS PELOS CRIMES DOS arts. 121, §2º, S I
e IV, E 211, AMBOS C/C ARTIGO 29, N/F DO ARTIGO 69, TODOS DO CP. DÚVIDA QUANTO A IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. 1. Somente em hipóteses excepcionais, previstas expressamente em lei, e com base em fatos comprovados nos autos, justifica-se o deferimento do pedido de desaforamento para outra Comarca do julgamento a ser realizado pelo Tribunal do Júri. 2. In casu, o douto magistrado de piso se manifestou favoravelmente ao requerimento ministerial, destacando que os recorrid
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