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(DOC. VP 122.5693.5702.1615)

TJMG. APELAÇÃO. CURATELA. PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. INCIDENTE NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CURATELA TRANSITADA EM JULGADO. PARTES INTERESSADAS REPRESENTADAS NOS AUTOS. ACORDO SEM OPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A

mera substituição da pessoa do curador por outro, sem oposição, deve ser processada como incidente interno a ser solucionado no bojo dos autos da interdição, não havendo disposição processual que fixe a necessidade de ação autônoma para a nomeação de curador em substituição a outro. No caso, considerando que a ação de curatela já transitou em julgado há bastante tempo, não há qualquer impedimento para que o pedido de substituição seja processado nos autos do procedimento

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