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(DOC. VP 122.5585.7000.1900)

TJRJ. Administrativo. Mandado de segurança. Realização de bailes. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária obtenção de licenças. Submissão ao poder de polícia. Prevalência do interesse da coletividade em detrimento do interesse particular. Desprovimento do recurso. Lei 12.016/2009.

«O exercício do poder de polícia exterioriza-se como a prerrogativa do poder público em que à Administração é permitido condicionar a liberdade e a propriedade individuais em benefício do interesse da coletividade. Ao coibir práticas discriminatórias contra o movimento funk, reconhecendo-o como manifestação cultural e musical de caráter popular, não foi conferida qualquer isenção ou privilégio àqueles que promovem a difusão do movimento, mas mera equiparação às mesmas limi

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