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(DOC. VP 122.5585.7000.0500)

TJRJ. Litigância de má-fé. Dever de lealdade. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 17, V e 18, § 2º.

«... A lei processual civil impõe a responsabilização subjetiva da parte que demandar de má-fé, deixando de observar o dever de lealdade processual. O art.17 do CPC/1973 elenca as condutas assim consideradas. As lições de Cândido José Dinamarco(2), bem analisam a questão. Confira-se: (2) DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Volume II, 5ª ed. , Malheiros Editores, 2005. p.259/261 «Dentre os deveres dos suje

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