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(DOC. VP 122.5132.1838.9340)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM. DIVISÃO DA COISA. DIREITO POTESTATIVO DO CONDÔMINO. INTELIGÊNCIA DO Cccb/2002, ART. 1.320. DISCUSSÃO DE OUTRAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES E QUE NÃO DIZEM RESPEITO AO CONDOMÍNIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL POR DIVÓRCIO E NÃO POR FALECIMENTO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A extinção de condomínio mediante alienação judicial do imóvel comum é direito potestativo do condômino insatisfeito com a situação jurídica. Inteligência do CCB/2002, art. 1.320. 2. O direito real de habitação, por ser um instituto específico do direito sucessório, não se aplica em caso de dissolução de sociedade conjugal por divórcio

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