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(DOC. VP 122.4705.6539.7519)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - ART. 178, INC. II, DO CC - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA. I -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do contrato. II - Evidenciado o decurso do prazo decadencial entre a data da contratação e o ajuizamento da ação, é de rigor o reconhecimento da decadência. III - Recurso conhecido e não provido.

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