(DOC. VP 122.2276.5208.5209)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CURATELA - NULIDADE - ENTREVISTA PERANTE O JUIZ - INOCORRÊNCIA JUSTIFICADA - QUADRO PSIQUIÁTRICO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PROVA ROBUSTA - SENTENÇA MANTIDA - MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECOTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No procedimento de interdição o interditando deve ser citado para comparecer perante o juiz para a realização de minuciosa entrevista acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferência e laços familiares e afetivos, bem como sobre qualquer matéria pertinente à aferição de sua capacidade para praticar atos da vida civil (CPC/2015, art. 751). 2. Dessa forma, a entrevista do interditando é de extrema relevância no procedimento de interdição, possuindo natureza híbrida, uma v
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