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(DOC. VP 122.1831.7000.0900)

STJ. Família. União estável. Concubinato. Pessoa separada de fato há mais de dois anos. Admissibilidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996.

«... Por fim, no tocante aos artigos 1º da Lei 8.971/1994 e 1º da Lei 9.278/96, a tese do recorrente é de que não poderia haver o reconhecimento da união estável quanto ao período anterior ao divórcio da recorrida. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto fático-probatório dos autos, verificaram que a recorrida separou-se, de fato, de seu ex-cônjuge em 1990 e, em 1992, conheceu o ora recorrente nos EUA, passando a conviver com ele em união estável a partir

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