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(DOC. VP 122.1564.0657.6188)

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - MEIO AMBIENTE - PREVENÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO - RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - DECRETO ESTADUAL 64.512/2019 - BASE DE CÁLCULO QUANTO À RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO PARA SUA UNIDADE, NÃO MAIS SENDO CONSIDERADA COMO PARÂMETRO ARITMÉTICO A ÁREA INTEGRAL DA FONTE DE POLUIÇÃO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando-se que o Decreto Estadual 64.512/2019, ao modificar o anterior Decreto 62.973/2017, retomou a redação original do Decreto 8.468/76, que regulamentou a Lei 997/1976, de forma a alterar as fórmulas de cálculo para expedição de licenças ambientais, documentos, autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB, definindo a área de fonte de poluição como sendo a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre, não mais sendo considerada como parâme

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