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(DOC. VP 122.1435.7055.8367)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESOCUPAÇÃO DE HANGAR. FIXAÇÃO DE PRAZO. OMISSÃO. QUESTÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO.

A reintegração de posse é certa e determinada judicialmente em desfavor da embargante, contudo, quanto ao prazo para desocupação do hangar, possível a fixação do prazo improrrogável de 15 dias a partir da publicação deste acórdão.

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