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(DOC. VP 122.0787.8064.0939)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL - PERÍCIA INCOMPLETA - NÃO REALIZAÇÃO DA MEDIÇÃO INTEGRAL - DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 590 - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLA DEFESA - PROVIMENTO DO RECURSO. - O

agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão que versa sobre honorários periciais, à luz do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, considerando o risco de preclusão e de inutilidade da análise em recurso de apelação. - Nos termos do CPC, art. 590, nas ações de divisão de imóvel rural, a medição do imóvel é requisito essencial para a justa partilha, devendo a perícia contemplar a totalidade da área para assegurar a correta divisão entre os condôminos. - A omissão

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