(DOC. VP 121.9915.5093.6493)
TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - O agravante opõe-se à decisão que indeferiu a justiça gratuita e rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal movida para cobrança de IPTU. O espólio alega incapacidade financeira para arcar com as custas processuais e a ilegitimidade passiva, visto que o imóvel objeto da execução nunca lhe pertenceu. Questiona, ainda, que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) possui vícios que comprometem a defesa, como a ausência de especificação do número da matrícula do imóvel. O recurso não comporta provimento. Os documentos nos autos indicam a existência de bens a partilhar, desqualificando a alegação de insuficiência de recursos. Outrossim, verifica-se que as CDAs atendem aos requisitos legais e que a alegada ilegitimidade passiva, bem como os demais pontos levantados pelo espólio, requerem investigação mais aprofundada, inapropriada à via escolhida da exceção de pré-executividade. Ressalta-se que a ausência do número de matrícula do imóvel não constitui óbice para a validade do título, conforme legislação vigente. Precedentes desta Corte. Nega-se provimento ao agravo
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