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(DOC. VP 121.8342.3000.5700)

STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.

«... 3.3. Nessa toada, este colegiado já apreciou matéria similar, no julgamento do REsp. 334.837/MG/STJ, relatado pelo eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar: MENSALIDADE ESCOLAR. Curso de Engenharia. Matrícula em uma disciplina, cobrança de semestralidade integral. Deve ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido

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