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(DOC. VP 121.8342.3000.3400)

STJ. Competência. Efeitos do reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual Comum. Anulação da sentença absolutória e do acórdão condenatório proferidos pelo juízo incompetente. Possibilidade de ratificação dos atos processuais anteriores. CPP, art. 567. CPC/1973, art. 113, § 2º.

«1. Conquanto o tema ainda dê ensejo a certa controvérsia, prevalece o entendimento de que, constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, nos termos do CPP,CPC/1973, art. 567, e 113, § 2º. Doutrina. Precedentes. 2. Na hipótese em exame, já foi prolatada sentença absolutória, posteriormente reformada por meio de acórdão condenatório, ambos proferidos pela Justiça Estadual, absolutamente i

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