(DOC. VP 121.8044.5425.9596)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO - DESCABIMENTO - OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO PELA SEGURADORA - NÃO CONSTATAÇÃO - INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO.
Nos casos de ação de cobrança de seguro de vida, constitui requisito essencial para aferir a existência de interesse de agir o requerimento administrativo prévio, o qual se reputa presente, de plano, nos casos em que a seguradora, em juízo, opõe-se ao mérito da pretensão condenatória. Se a seguradora não se opõe ao mérito e reitera a ausência de comunicação do sinistro, faz-se cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Pre
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