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(DOC. VP 121.6389.6535.1157)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu pela regularidade do processo administrativo disciplinar que culminou na despedida por justa causa do empregado. Ressaltou que « o reclamante não teve dificuldades em apresentar defesa nem em acessar as provas produzidas no processo administrativo. É de se notar que todos os documentos referentes ao PAD juntados nesta reclamação trabalhista foram anexados pelo demandante, o que evidencia que o autor pôde extrair cópias

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