(DOC. VP 121.4305.6000.0100)
TJRJ. Receptação. Fios telefônicos. CP, art. 180, e § 6º.
«Condenação pelo CP, art. 180, «caput». Recurso do Ministério Público e da Assistente de acusação. Reconhecimento da qualificadora descrita no § 6º, do referido art. 180, fundado em que, não obstante o Laudo de avaliação direta não tenha mencionado que os fios examinados pertenciam à Telemar, é certo que os peritos atestaram que se tratava de cem metros de fio telefônico, a não deixar qualquer dúvida a respeito de sua natureza, e de que pertenciam à referida empresa prestado
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