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(DOC. VP 121.4235.0000.2600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Cabimento. Ação civil pública. Consumidor. Requisitos. Banco. Razoável significância e repulsa social. Ocorrência, na espécie. Consumidores com dificuldade de locomoção. Exigência de subir lances de escadas para atendimento. Medida desproporcional e desgastante. Indenização. Fixação proporcional. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 6º, VI. Lei 7.47/1985, art. 1º, II.

«I - A dicção do CDC, art. 6º, VI é clara ao possibilitar o cabimento de indenização por danos morais aos consumidores, tanto de ordem individual quanto coletivamente. II - Todavia, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar dano moral difuso. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alteraçõ

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