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(DOC. VP 121.4235.0000.1200)

STJ. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de consumidor. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I, CDC, art. 29 e CDC, art. 39.

«... 3. A questão principal diz respeito à possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como consumidor, para fins de aplicação das normas previstas no Código Consumerista. O conceito de consumidor encontra-se encartado no CDC, art. 2º: CDC, art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda qu

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