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(DOC. VP 121.4231.6000.0100)

TST. Execução fiscal. Dívida ativa. Embargos do devedor. Prazo trintenário. Devido processo legal. Ampla defesa. Lei 6.830/1980, art. 16. CLT, art. 884. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, aplicável na cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da garantia da execução. Logo, em ação de execução fiscal, não tem incidência o prazo de cinco dias fixado no CLT, art. 884, que se restringe aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido ao declarar a intempestividade dos embargos do de

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