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(DOC. VP 121.2137.3888.7560)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IDOSA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. RESIDÊNCIA EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS SEM A DEVIDA REDE DE APOIO FAMILIAR QUE POSSA ASSUMIR OS CUIDADOS DE QUE A IDOSA NECESSITA. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Agravo de Instrumento interposto da decisão que impôs ao Município do Rio de Janeiro acolher idosa em instituição de longa permanência ou outra entidade de sua rede conveniada a fim de receber a assistência necessária. A análise do agravo interposto está adstrita à verificação dos requisitos da tutela antecipada e da possibilidade para fins de manutenção ou reforma da decisão agravada. Nos termos do CPC, art. 300, para o deferimento da tutela de urgência é necessário que exist

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