(DOC. VP 121.1192.2000.1600)
TJRJ. Menor. Adolescente. Atos infracionais análogos ao do art. 155, «caput», c/c Lei 11.343/2006, CP, art. 14, II, ambos, e, art. 28. Recurso visando a prevalência do voto vencido que, improvendo o apelo ministerial, mantinha a sentença que declarou extinta a medida socioeducativa de liberdade assistida imposta pela maioridade. ECA, arts. 2º, parágrafo único, 120 e 121, § 5º.
«O ECA, art. 2º, parágrafo único, reza que «Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade», sendo que as únicas exceções estão previstas no § 5º, do artigo 121 (internação), e no § 2º, do artigo 120 (semiliberdade), ambos daquele diploma legal. As medidas socioeducativas de internação e semiliberdade podem perdurar até os 21 anos, desde que o fato tenha sido praticado antes do adolescente completar
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