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(DOC. VP 121.1192.2000.0900)

TJRJ. Pena. Execução penal. Agravo de execução penal. Indulto humanitário. Crime hediondo. Possibilidade. Decreto 7.046/2009. Lei 8.072/1990, art. 2º, I.

«Não obstante a matéria ser de competência exclusiva do Presidente da República, situando-se no âmbito de sua discricionariedade, regrada por razões de política criminal e garantidora do princípio da dignidade da pessoa humana, diante de tal quadro, a solução encontrada pelo Magistrado de primeiro grau é a mais sensata e indicada para o caso em concreto, na medida em que, além da paraplegia, o apenado não apresenta condições de cumprir as obrigações e deveres inerentes ao cárc

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