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(DOC. VP 121.0914.6210.1976)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO, EM RELAÇÃO AO DANO ESTÉTICO. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO QUE FOI OMISSO QUANTO A ESTA CONDENAÇÃO, APESAR DE AS CERTIDÕES DE JULGAMENTO REVELAREM, EXPRESSAMENTE QUE, POR MAIORIA, A RÉ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DA REFERIDA COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL QUE PODE SER CORRIGIDO A QUALQUER TEMPO. BOA-FÉ OBJETIVA QUE SE EXIGE DE TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. - É

certo que é sobre a parte dispositiva do julgado que recai o manto da coisa julgada, mas, uma análise sistemática da decisão proferida pelo colegiado, à luz do princípio da boa-fé objetiva e levando em consideração, sobretudo, as certidões colacionadas acima, impõe a conclusão de que decisão do colegiado condenou a parte ré ao pagamento de R$50.000,00 a título de compensação pelos danos estéticos. - É tão evidente que a omissão no dispositivo do acórdão decorreu de mero e

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