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(DOC. VP 12.7535.3000.0500)

TJRJ. Interrogatório. Novo sistema. Nulidade reconhecida. Devido processo legal não observado. CPP, art. 212. CF/88, art. 5º, LIV.

«1 - Destaco a questão prefacial. Entendo que ocorreu nulidade quando foram violadas as disposições do CPP, art. 212. Atualmente abandonamos o sistema presidencialista e adotamos o cross-examination, onde as perguntas são feitas diretamente pelas partes às testemunhas. Após isso o juiz, a título complementar, pode fazer outras indagações ao depoente. É necessário que os Magistrados cumpram essa determinação, pois a sua inobservância implica em violação ao devido processo legal.

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