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(DOC. VP 12.7310.0000.7800)

STJ. Taxa judiciária. Custa processual. Autarquia. Ação condenatória. Obrigação de fazer (revisão de benefício previdenciário). Pedido procedente. Custas processuais. Ausência de pronunciamento pelo juízo de primeiro grau. Reexame necessário. Confirmação da sentença. Condenação, ex officio, ao pagamento de taxa judiciária. Reformatio in pejus. Inexistência. CPC/1973, art. 475.

«1. Os recorridos ajuizaram Ação de Conhecimento, visando à condenação do ente público em obrigação de fazer (revisão de benefício previdenciário). 2. Em sentença, julgou-se procedente o pedido, mas não houve pronunciamento a respeito das custas processuais. 3. A Apelação da Fazenda Pública foi liminarmente rejeitada, por intempestividade. Encaminharam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por força do Reexame Necessário. 4. Na Corte local, confirmou-

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