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(DOC. VP 12.7310.0000.6700)

STJ. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Existência. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... Nesse particular, não é demais relembrar valiosas lições doutrinárias. Para José Geraldo Brito Filomeno, «consoante já salientado, o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se que assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e n�

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